TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 11273-25.2017.5.03.0178
Omissão sem efeitos modificativos: existência de ação coletiva
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Omissão sem efeitos modificativos
- Existência de ação coletiva
- Transcendência
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. 1. Verifica-se a omissão do acórdão, que não analisou o teor do agravo peticionado sob o nº 183141/2023. 2. O reclamante requer a suspensão do processo em função de ter tomado conhecimento de ação coletiva fundamentada na mesma causa de pedir. 3. Contudo, a jurisprudência desta Sexta Turma é no sentido de que o pedido de suspensão da ação individual deve ser realizado antes da prolação da sentença, conforme a jurisprudência do STJ. Precedente. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração sem efeitos modificativos.
Indexação
Transcendência; Cargo de Confiança