TSTEDCiv-Ag-AIRR 100547-20.2017.5.01.0060
Negativa de prestação jurisdicional: reavaliação do conjunto probatório
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Reavaliação do conjunto probatório
- Impossibilidade
- Assédio Moral
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não basta a alegação de negativa de prestação jurisdicional para que o recurso de revista tenha transcendência automática, sendo necessário que realmente existam omissões relevantes. 2. No caso presente, os embargos de declaração interpostos pela parte autora pretendiam que a Corte Regional promovesse a reavaliação do conjunto probatório, o que se constitui em desvio de finalidade, motivo pelo qual sua rejeição não caracterizou negativa de prestação jurisdicional. 3. No demais, os argumentos erigidos pelo embargante apenas revelam o inconformismo em relação ao decidido, mais uma vez não justificando a interposição de embargos declaratórios. 4. Os argumentos erigidos pelo embargante dizem respeito à valoração das provas, aspecto em que o Tribunal Regional é soberano e não se verifica a existência de uma premissa fática que se considere relevante a ponto de derrubar a convicção firmada pela Corte de origem com lastro em todo conjunto probatório e não limitada a elementos de convicção isolados. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Assédio Moral; Salário por Equiparação / Isonomia; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova