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Jurisprudências

TSTAIRR 10969-51.2020.5.03.0071

Deserção do recurso ordinário: guia de depósito judicial incompleta

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Guia de depósito judicial incompleta
  • Comprovante de pagamento de títulos, sem o nome ou cpf do reclamante
  • Número do processo incompleto
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Acidente de Trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAR SE A IMPORTÂNCIA DE FATO FOI RECOLHIDA NA CONTA VINCULADA AO JUÍZO, NOS TERMOS DO ARTIGO 899, §4°, DA CLT. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TÍTULOS, SEM O NOME OU CPF DO RECLAMANTE. NÚMERO DO PROCESSO INCOMPLETO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A recorrente alega que deveria ter sido concedido prazo para regularizar o vício processual relativo à documentação faltante para a comprovação do preparo. No caso, o TRT considerou deserto o recurso ordinário da reclamada, ao fundamento de que " Não passa despercebido, ademais, que embora tenha anexado aos autos a guia de recolhimento das custas, os dados do processo ficaram encobertos pelo comprovante de pagamento (ID. e26eb69 - Pág. 2), o que igualmente não permite aferir o seu efetivo recolhimento ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o artigo 899, § 4º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, estabelece expressamente que " o depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança ". Diante disso, em consonância com o disposto nos artigos 71, caput , da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e 20 da Instrução Normativa nº 41/2018 desta Corte Superior, nos recursos interpostos na vigência da Lei nº 13.467/2017 deverá ser utilizada a guia de depósito judicial para recolhimento do depósito recursal, sob pena de deserção. No caso em tela, apesar de ser possível visualizar parcialmente o número do processo, não há indicação do nome ou CPF do reclamante, também não é possível confirmar se o código da GRU é vinculado a este processo, sendo impossível aferir se a importância recolhida foi de fato direcionada ao Egrégio Tribunal Regional. Destaque-se que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte não se aplica aos casos em que se verifica a ausência de depósito recursal ou a ausência de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento do preparo em valor inferior ao devido. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Coisa Julgada; Depósito Recursal

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