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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020910-63.2023.5.04.0371

Execução: comprovação de adesão ao regime da desoneração da folha de pagamento

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ADESÃO AO REGIME DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a parte reclamada não comprovou a adesão ao regime de desoneração da folha de pagamento. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

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