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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100976-39.2020.5.01.0041

Fase de execução: ausência de dialética recursal no agravo de instrumento

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Ausência de dialética recursal no agravo de instrumento
  • Incidência do disposto na súmula nº 422, i, do TST
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO PROCESSADO EM RAZÃO DE ATACAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE). AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (incidência da Súmula nº 422, I, do TST no agravo de instrumento) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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