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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.084.906

Crimes previstos no art. 158, § 1º, do código penal e no art. 2º, § 3º, da lei n. 12.850/2013

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Indígena integrado à sociedade civil
  • Dispensa do exame antropológico devidamente fundamentada
  • Inversão do acórdão

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES PREVISTOS NO ART. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 2º, § 3º, DA LEI N. 12.850/2013. INDÍGENA INTEGRADO À SOCIEDADE CIVIL. DISPENSA DO EXAME ANTROPOLÓGICO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INVERSÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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