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Jurisprudências

TSTAIRR 0000041-96.2023.5.05.0033

Procedimento sumaríssimo: responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, notadamente na prova documental, concluiu que a 2ª reclamada, ora recorrente, enquadra-se no conceito de tomadora dos serviços, de forma a ensejar sua responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação. Dentro desse contexto, somente pelo reexame de fatos e provas seria possível, em tese, acolher a pretensão recursal quanto à inexistência de prestação de serviços, procedimento vedado pela Súmula nº 126 desta Corte Superior. Por sua vez, o entendimento externalizado pela Corte de origem revela perfeita sintonia com a Súmula nº 331, IV, deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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