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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0010004-28.2023.5.18.0111

Omissão demonstrada: ausência de análise do recurso de revista da 2ª reclamada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Omissão demonstrada
  • Ausência de análise do recurso de revista da 2ª reclamada
  • Acolhimento sem efeito modificativo
  • Irregularidade de representação processual
  • Substabelecimento com prazo de validade expirado
  • Ausência de mandato

Ementa

I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar omissão existente, sem se conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. II – RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior compreende que a existência de procuração ou substabelecimento com validade expirada caracteriza inexistência de mandato, não sendo possível a concessão de prazo para a regularização processual. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração para sanando omissão, proceder à análise do revista; e II - não conhecer do recurso de revista da 2ª reclamada. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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