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Jurisprudências

TSTAIRR 100860-96.2022.5.01.0062

Inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT –extinção do processo sem resolução de mérito

  • Direito do Trabalho
  • Inépcia da petição inicial
  • Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT –EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Negativa de Prestação Jurisdicional

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