TSTAIRR 100860-96.2022.5.01.0062
Inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT –extinção do processo sem resolução de mérito
- Direito do Trabalho
- Inépcia da petição inicial
- Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT –EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Negativa de Prestação Jurisdicional