TSTAIRR 0000120-69.2012.5.15.0102
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade inobservada
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Inviabiliza-se o conhecimento do agravo de instrumento, pois a executada não impugnou os fundamentos expendidos na decisão denegatória – a saber, o descumprimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT -, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Juros; Correção Monetária