TSTRR 65600-50.2003.5.02.0464
CPC/1973: nulidade do acórdão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/1973
- Nulidade do acórdão
- Negativa de prestação jurisdicional
- Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia
- Omissão
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. CPC/1973. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. CPC/1973. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . CPC/1973. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. A persistências omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte de Origem, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, efetivamente absteve-se de se pronunciar sobre as alegações da ré de que o PDV estava previsto no acordo coletivo da categoria, bem como da existência de norma coletiva prevendo a redução do intervalo intrajornada. Frise-se que tais premissas fáticas são indispensáveis ao exame da controvérsia, considerando a Repercussão Geral do Tem nº 1.046, de observância obrigatória, bem como a jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que a adesão do empregado ao Plano de Dispensa Incentivada (PDI) nos casos em que o plano houver sido instituído por norma coletiva, com previsão expressa de quitação total impossibilita o posterior ajuizamento de ação. Tal conclusão advém da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415, com repercussão geral reconhecida no sentido de que: " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. " Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. CPC/1973. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para reexaminar o recurso de revista interposto pela parte ré. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. CPC/1973. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. A persistência de omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte de Origem, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, efetivamente absteve-se de se pronunciar sobre a vigência da norma coletiva que dispôs sobre a incorporação do repouso semanal remunerado ao salário-hora. Frise-se que tal premissa fática é indispensável ao exame da controvérsia, considerando que, em que pese a jurisprudência desta Corte ter se firmado no sentido de que a incorporação da parcela ao salário-hora, determinada em norma coletiva é válida, não se caracterizando salário complessivo, deverá ser observado o prazo de vigência das normas coletivas, para fins de se reconhecer a regularidade do procedimento adotado pela ré. Isso porque a questão da ultratividade das normas coletivas pactuadas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 - objeto da Súmula nº 277 desta Corte Superior-, não demanda maiores debates, pois já decidida pelo Supremo Tribunal Federal que, ao julgar procedente a ADPF nº 323/DF, declarou: " (...) a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletiva ". Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno interposto pela ré para, reformando a decisão às fls. 1.108/1.140, determinar o processamento do seu agravo de instrumento, em relação ao tema "NULIDADE DO ACÓRDÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL". Também, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da ré para determinar o processamento do recurso de revista em relação ao referido tema. Ainda, por unanimidade, conhecer do recurso de revista da ré em relação ao tema "NULIDADE DO ACÓRDÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que profira nova decisão, manifestando-se expressamente sobre as alegações da ré de que o PDV estava previsto no acordo coletivo da categoria, bem como da existência de norma coletiva prevendo a redução do intervalo intrajornada. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo interno interposto pela parte autora para, reformando a decisão às fls. 1.108/1.140, determinar o processamento do seu recurso de revista, em relação ao tema "NULIDADE DO ACÓRDÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL". Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista da parte autora em relação ao referido tema, por violação artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que profira nova decisão, manifestando-se expressamente sobre as alegações da autora quanto à vigência da norma coletiva que dispôs sobre a incorporação do DRS ao salário-hora, ao fundamento de que o acordo coletivo possui vigência por apenas dois anos, não aplicando a todo período imprescrito.
Indexação
Horas in Itinere; Descontos Salariais - Devolução; Multa de 40% do FGTS; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Abono; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação; Turno Ininterrupto de Revezamento; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional