TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000440-37.2020.5.02.0441
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Intempestividade do recurso de revista
- (Alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 14/2024)
- Assim, não há como afastar a intempestividade do recurso de revista
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Caso em que a intempestividade do recurso de revista ocorreu porque a parte considerou para contagem do prazo a publicação do DJEN. O embargante alega omissão no acórdão embargado, afirmando que a decisão deixou de apreciar a certidão acostada, noticiando que houve publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DEJN) com datas distintas. Assim, afirma que milita a seu favor a justa causa para a interposição do recurso de revista a destempo. No informativo que a parte indica, o TRT da 2ª Região ressalta que todas as publicações realizadas no DJEN estão acompanhadas da informação de que a publicação oficial é a do DEJT. A própria certidão do DEJN que a parte acosta no agravo de instrumento, no agravo e nos embargos de declaração, contém a informação de que deve ser consultado o DEJT para a publicação oficial. Segundo as regras transitórias contidas na Resolução 77 de 2023 do CSJT, no art. 8º, caput , e § 1º, "Os atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) serão disponibilizados de forma simultânea e automática no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), até 31 de julho de 2024 , com o objetivo de garantir a transição segura do DEJT para o DJEN a partir da data estabelecida no art. 2º deste Ato Conjunto. (Alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 14/2024). § 1º Até a data prevista no caput, as publicações no DJEN terão caráter meramente informativo, sendo consideradas válidas para quaisquer efeitos legais as Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho." No caso, a publicação do acórdão ocorreu em 07/05/2024, data anterior à prevista na referida Resolução, sendo, portanto, oficial a publicação do DEJT e a do DJEN apenas informativa. Assim, não há como afastar a intempestividade do recurso de revista. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos.