STJAgRg no HC 1.068.455
Aagravo regimental no habeas corpus: fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Aagravo regimental no habeas corpus
- Fundamentos da decisão agravada
Ementa
aAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. A decisão que não conheceu do habeas corpus teve como fundamento a impossibilidade de tramitação concomitante com agravo em recurso especial, à luz da orientação sobre singularidade/unirrecorribilidade. Registrou-se que no recurso interposto anteriormente foi proferida decisão que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, porquanto o regime inicial fechado foi estabelecido com amparo na natureza, diversidade e quantidade de drogas apreendidas, o que consubstancia, nos termos do entendimento desta Corte Superior, fundamento válido para fixação de regime mais gravoso (Súmula n. 440 do STJ e 718 e 719 do STF).
3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.