TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 928-37.2020.5.09.0013
Equiparação salarial em cadeia: mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial em cadeia
- Mero inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. TESE JURÍDICA SUPERADA. MERO INCONFORMISMO. 1. Não tem relevância o fundamento utilizado na demanda paradigma (se decorrente de violação do art. 461 da CLT ou de isonomia), na medida em que o Tribunal Regional registrou expressamente que a tese que justificou a procedência da causa paradigma estava superada, de modo que não é admissível a extensão para a autora, da tese equivocada que alicerçou o deferimento de diferenças salariais para a trabalhadora apontada como paradigma. 2. Os declaratórios, na verdade, revelam apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido, pois não se verifica qualquer violação à ordem jurídica. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.