TSTRR 1000545-07.2018.5.02.0078
Execução: penhora sobre salários
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora sobre salários
- Possibilidade
- Irr nº 75
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Ordem de Preferência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. IRR Nº 75. I. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR nº 75, em 24/3/2025, fixou a tese de que, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. II. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecida a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista por violação do art. 100, § 1º, da CF/1988 e no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a possibilidade de penhora de até 10% dos rendimentos líquidos da parte executada (salários e proventos da aposentadoria), até que se dê a completa satisfação do crédito exequendo, garantida a manutenção de, ao menos, um salário mínimo à parte devedora.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Ordem de Preferência; Desconsideração da Personalidade Jurídica