Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 188-21.2019.5.17.0004

Nulidade do julgado recorrido por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do julgado recorrido por negativa de prestação jurisdicional
  • Acidente de trabalho
  • Atividade de risco
  • Responsabilidade objetiva do empregador
  • Da mesma forma, quanto ao tema "ACIDENTE DE TRABALHO
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação ao tema "NULIDADE DO JULGADO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", o Tribunal de origem decidiu que inexiste omissão no acórdão embargado quanto ao acidente de trabalho, uma vez que foi constatado no laudo pericial o nexo de causalidade por acidente de trabalho típico, em atividade de risco, com redução parcial da capacidade laboral, motivo pelo qual se aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, não havendo falar em culpa exclusiva da vítima, sendo devida a indenização por danos materiais. 3. Da mesma forma, quanto ao tema "ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR", o TRT, reconhecendo que a atividade desenvolvida em área portuária caracteriza-se como atividade de risco, concluiu ser aplicável a teoria da responsabilidade objetiva quanto ao acidente que acarretou ao autor redução parcial da capacidade laboral em nível não impeditivo para a atividade declarada, conforme laudo pericial. 4. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.