TSTAIRR 100528-39.2020.5.01.0244
Fase de execução: execução individual de ação coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Execução individual de ação coletiva
- Legitimidade ativa
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Extinção da Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Extinção da Execução; Legitimidade Ativa