TSTAg-AIRR 10334-54.2015.5.15.0025
Reintegração: óbice do art. 896 da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reintegração
- Óbice do art. 896 da CLT
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Indenização por Dano Moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . PROCESSO SELETIVO. REINTEGRAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896 DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Por não ter atendido aos requisitos do artigo 896, "a", "b" e "c", da CLT, não há que se falar em processamento do recurso de revista. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização