TSTAIRR 1509-57.2017.5.09.0013
Determinação de ofício quanto à dedução dos valores quitados sob o mesmo título
- Direito do Trabalho
- Julgamento fora dos limites da lide ( extra petita) não caracterizado
- Prêmio
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO QUANTO À DEDUÇÃO DOS VALORES QUITADOS SOB O MESMO TÍTULO. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE ( EXTRA PETITA) NÃO CARACTERIZADO . 1 - O Tribunal Regional entendeu que as parcelas "indenização pela adesão a PDV" e "prêmio de desligamento" (deferida na presente ação), são parcelas de mesma natureza jurídica, motivo pelo qual, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte reclamante, determinou, de ofício, a dedução dos valores pagos quando da adesão do reclamante ao PVDE 2017. 2 - Com efeito, a dedução de valores de mesma natureza quitados anteriormente é medida que pode, e deve, ser deferida até mesmo de ofício, em qualquer fase processual, a fim de dar cumprimento ao princípio ético do não enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil), motivo pelo qual não se exige o pedido expresso na contestação. Precedente desta Corte. Agravo de instrumento não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante.
Indexação
Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Correção Monetária