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Jurisprudências

TSTMON-CSJT-MON 2305-24.2023.5.90.0000

Auditoria sistêmica: tribunal regional do trabalho da 13ª região

Ementa

AUDITORIA SISTÊMICA. AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO NA ÁREA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO. 1. Trata-se de procedimento de Monitoramento que visa acompanhar o cumprimento, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, das recomendações contidas no acórdão proferido nos autos do processo CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000, que deliberou sobre a auditoria sistêmica de levantamento e avaliação da gestão de serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 2. Diante do relatório, estudos e conclusão da área técnica responsável, impõe-se homologar o resultado e o Relatório Final apresentado pela SECAUDI/CSJT na presente Auditoria Sistêmica, a fim de que sejam integralmente adotadas as medidas constantes da Proposta de Encaminhamento. 3. Procedimento de Monitoramento de Auditoria e Obras conhecido e, no mérito, homologado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras - MON, e, no mérito, HOMOLOGAR INTEGRALMENTE o Relatório de Monitoramento elaborado pela SECAUDI/CSJT, para: 1) considerar implementadas, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, as recomendações relativas ao aprimoramento dos processos de gerenciamento de nível de serviço de TIC; de gerenciamento de catálogo de serviço de TIC; de gerenciamento de capacidade de TIC; de gerenciamento de disponibilidade de TIC; de gerenciamento de incidentes de TIC; de cumprimento de requisições de TIC; e à definição, aprovação e implantação do processo de gerenciamento de eventos de TIC (Relatório de Auditoria - Seção 2.13.1.9 - Itens I,II,III,IV,IX,X e XI); 2) reiterar ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região a necessidade de concluir a implementação das recomendações relativas ao aprimoramento dos processos de gerenciamento de mudanças, de gerenciamento de liberação e implantação de serviços de TIC e de gerenciamento de conhecimento de TIC; bem como de conferir a efetiva implementação dos processos de gerenciamento de configuração e ativos de TIC e de gerenciamento de problemas de TIC (Relatório de Auditoria - Seção 2.13.1.9 - itens V,VI,VII,VIII e XII); 3) alertar o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região quanto aos riscos relacionados à gestão dos serviços de TIC, em decorrência da não implementação dos itens não contemplados no plano de ação elaborado para implementação das recomendações exaradas pelo CSJT (Anexo I deste Relatório); 4) oficiar ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a fim de cientificá-lo da decisão; e 5) arquivar os presentes autos.

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