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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1001193-18.2019.5.02.0703

Grupo econômico: inclusão de empresa na fase de conhecimento

  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Inclusão de empresa na fase de conhecimento
  • Não aplicável
  • Omissão inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE EMPRESA NA FASE DE CONHECIMENTO. TEMA 1232 DE REPERCURSSÃO GERAL. NÃO APLICÁVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Grupo Econômico

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