Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 1001193-18.2019.5.02.0703
Grupo econômico: inclusão de empresa na fase de conhecimento
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Inclusão de empresa na fase de conhecimento
- Não aplicável
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE EMPRESA NA FASE DE CONHECIMENTO. TEMA 1232 DE REPERCURSSÃO GERAL. NÃO APLICÁVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Grupo Econômico