TSTAg-AIRR 10556-17.2015.5.03.0167
Execução: penhora
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora
- Ausência de ataque
- Dialeticidade inobservada
- Adicional Noturno
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento confirmando-se o despacho de admissibilidade que aplicou o óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Cerceamento de Defesa; Avaliação / Reavaliação; Excesso de Penhora; Instrumentos de Trabalho