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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 21450-60.2014.5.04.0005

Intervalo intrajornada: redução prevista em norma coletiva

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução prevista em norma coletiva
  • Validade
  • Matéria constante do recurso de revista
  • Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos
  • Adicional Noturno

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para determinar a incidência da norma coletiva e indeferir o pagamento de horas extras em decorrência da redução do intervalo intrajornada. 2. Discute-se a validade de norma coletiva que autoriza a redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos à luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e da alegação de descumprimento das condições estabelecidas na própria norma coletiva. 3. Na hipótese dos autos , o Tribunal Regional reputou inválida a norma coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos, ao fundamento de que a adoção do ajuste estaria condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 71, § 3º, da CLT, ou seja, está condicionada "a ato do Ministério do Trabalho e Emprego, quando, após ouvido o Serviço de Alimentação da Previdência Social, constatar que o estabelecimento preenche integralmente as exigências concernentes à organização dos refeitórios". A decisão agravada, todavia, reconheceu a validade da norma coletiva, consignando que a exigência de autorização ministerial prevista no art. 71, § 3º, da CLT não constitui óbice à redução do intervalo quando esta é objeto de negociação coletiva, à luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. 4. Conforme consta da decisão agravada, o STF fixou a tese de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. No caso específico do intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para o intervalo (art. 611-A, III, da CLT), prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 6. Desse modo, a circunstância de o Tribunal Regional ter considerado não atendidos os requisitos do art. 71, § 3º, da CLT não autoriza, por si só, a invalidação da norma coletiva, pois a exigência de autorização ministerial e os requisitos a ela vinculados decorrem do regime legal aplicável à redução do intervalo por ato da autoridade administrativa, hipótese distinta daquela em que a redução é estabelecida diretamente por negociação coletiva. 7. Ressalte-se que, embora o acórdão regional tenha mencionado o descumprimento dos requisitos previstos na Portaria nº 42/2007 do MTE, não se extrai de sua fundamentação que a invalidade da norma coletiva tenha sido reconhecida, de forma autônoma, com base nesse ato normativo. O fundamento adotado pelo Regional foi o não preenchimento dos requisitos previstos no art. 72, § 3º, da CLT. 8. Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Radiação Ionizante ou Substância Radioativa

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