TSTAg-AIRR 20034-95.2021.5.04.0301
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: justa causa –falta grave
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Justa causa –falta grave
- Justa Causa / Falta Grave
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA –FALTA GRAVE - CONFIGURAÇÃO. O acórdão regional entendeu que " conclui-se pela inexistência de falta grave a ensejar à despedida com justa causa da Reclamante, sendo devida a sua reversão para despedida sem justa causa ". Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal implicaria em reexame de fatos e provas, inviável nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT