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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101006-12.2021.5.01.0018

Apelo que não reúne condições de procedibilidade

  • Direito do Trabalho
  • Apelo que não reúne condições de procedibilidade
  • Fruição / Gozo
  • Rescisão Indireta
  • Suspensão do Processo
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A parte agravante, em sua minuta de agravo interno, não ataca de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme preconiza o art. 1021, §1º do CPC, limitando-se a reproduzir de forma integral as razões de seu recurso de revista. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Fruição / Gozo; Rescisão Indireta; Suspensão do Processo; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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