TSTAg-AIRR 101006-12.2021.5.01.0018
Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Direito do Trabalho
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Fruição / Gozo
- Rescisão Indireta
- Suspensão do Processo
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A parte agravante, em sua minuta de agravo interno, não ataca de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme preconiza o art. 1021, §1º do CPC, limitando-se a reproduzir de forma integral as razões de seu recurso de revista. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Fruição / Gozo; Rescisão Indireta; Suspensão do Processo; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional