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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100389-95.2022.5.01.0057

Limites cognitivos do tribunal superior do trabalho

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITES COGNITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. SÚMULA 126 DO TST. 1. A questão jurídica foi clara e objetivamente enfrentada no acórdão embargado, entendendo-se que o Tribunal Regional concluiu pela fraude na transmissão patrimonial e que “Como o acórdão regional fundamentou-se nas provas produzidas, a adoção de solução diversa apenas poderia ser feita mediante reexame do conjunto fático-probatório, medida obstada pela Súmula n. 126 do TST”. 2. Assim como não cabe, em instância extraordinária, revolver o conjunto probatório, também não é possível a revaloração da prova produzida, na medida em que a Corte Regional é a última instância na avaliação da prova, cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho a preservação da integridade da interpretação da ordem jurídica à luz das premissas fáticas definidas. Embargos a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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