TSTEDCiv-ED-RR 1994-17.2011.5.15.0008
Alegação de fato novo: pausa ou suspensão de serviço para recuperação térmica com base na média da produção diária dos trabalhadores
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Alegação de fato novo
- Trabalho a céu aberto
- Vícios inexistentes
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PETIÇÃO - ALEGAÇÃO DE FATO NOVO - PAUSA OU SUSPENSÃO DE SERVIÇO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA COM BASE NA MÉDIA DA PRODUÇÃO DIÁRIA DOS TRABALHADORES – TRABALHO A CÉU ABERTO. VÍCIOS INEXISTENTES. Conforme constou no acórdão de embargos de declaração proferido anteriormente, o acórdão embargado foi claro e expresso ao se manifestar sobre a alteração da NR-15, bem como o entendimento no sentido de que, a despeito da alteração, persiste o direito do empregado às pausas para recuperação térmica no caso dos autos, estando em total consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte. Ou seja, a reclamada se insurge, efetivamente, em relação ao entendimento exarado pelo acórdão que deu provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho para restabelecer a sentença de primeiro grau que determinou a concessão das pausas. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo); Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)