STJAgRg no AREsp 2.957.397
Crime de tráfico de drogas: condenação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Crime de tráfico de drogas
- Condenação
- Fundamentação deficiente
- Pleito absolutório por falta de provas
- Impossibilidade
- Alteração que exigiria revolvimento fático
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. AFRONTA AOS ARTS. 155 E 386, II, DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO QUE EXIGIRIA REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.