TSTAg-AIRR 1487-52.2017.5.05.0193
Não se cogita de vício de fundamentação: horas extras
- Direito do Trabalho
- Não se cogita de vício de fundamentação
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu que não restou comprovado o exercício de cargo de confiança, a teor do art. 62, II, da CLT. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, I/TST. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação de Função; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Adicional de Horas Extras