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Jurisprudências

TSTROT 0007310-20.2020.5.15.0000

Deferimento de tutela provisória para arresto de créditos devidos às impetrantes

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA ARRESTO DE CRÉDITOS DEVIDOS ÀS IMPETRANTES. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu tutela de urgência, consistente em arresto de crédito devido às impetrantes. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 15ª Região, observa-se que, em 24/02/2021, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou procedente em parte a ação trabalhista, para confirmar a decisão que, em sede de tutela provisória, determinou o arresto de créditos das reclamadas. Consoante o item III da Súmula 414 do TST, "a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante. Brasília, 17 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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