TSTRRAg 1000286-48.2017.5.02.0433
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Pensão mensal
- Acidente de trabalho
- Empregado reabilitado
- Incapacidade para o exercício da função anterior
- B) recurso de revista interposto pelo reclamante
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO REABILITADO. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a aparente violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO REABILITADO. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Configura-se ofensa ao art. 93, IX, da CF quando o Regional, mesmo instado mediante a oposição de embargos declaratórios, não se pronuncia de modo satisfatório sobre questão fática essencial ao deslinde da controvérsia, relativa aos critérios utilizados para a fixação d o valor da indenização por danos materiais – em especial quanto ao fato de que o pedido formulado pelo reclamante se refere à inabilitação ou depreciação da capacidade laborativa atinente ao cargo exercido antes do acidente de trabalho – , de modo a obstar o adequado exame da controvérsia por esta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de Instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por possível violação do artigo 93, IX, da CF; b) conhecer do respectivo recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que reaprecie as razões dos embargos de declaração de fls. 361/364, explicitando, em especial, se o valor da indenização por danos materiais fixada se refere, efetivamente, à inabilitação ou depreciação (temporária ou permanente) para a função para a qual o reclamante havia sido contratado (Operador de Caminhão Betoneira), e qual teria sido o grau ou percentual atribuível à incapacidade laboral relativa a esse cargo; e c) sobrestar a análise dos demais temas do recurso de revista do reclamante e da integralidade do agravo de instrumento interposto pela reclamada.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional