TSTAg-AIRR 0011462-97.2022.5.15.0079
Adicional de periculosidade: vigia
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Vigia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece prosperar o agravo em que a parte não se contrapõe especificamente aos fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi desprovido o agravo de instrumento em face do óbice da Súmula nº 126 do TST. Aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de março de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator