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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011357-21.2023.5.18.0009

Irregularidade de representação processual: representação processual inexistente

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Representação processual inexistente
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO E SEM CLÁUSULA ESTABELECENDO A PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAR ATÉ O FINAL DA DEMANDA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INEXISTENTE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO NA FORMA DA SÚMULA 383, II, DO TST. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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