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Jurisprudências

TSTRR 1001618-02.2021.5.02.0242

Acordo extrajudicial com cláusula de quitação total do contrato de trabalho

Ementa

I  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL COM CLÁUSULA DE QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA DO MAGISTRADO À HOMOLOGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL COM CLÁUSULA DE QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA DO MAGISTRADO À HOMOLOGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação ao art. 855-B da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ACORDO EXTRAJUDICIAL COM CLÁUSULA DE QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA DO MAGISTRADO À HOMOLOGAÇÃO. 1. No caso, o Tribunal Regional rechaçou a pretensão de quitação total, mantendo a sentença que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial. Concluiu que o referido acordo não pode ser utilizado para a obtenção de quitação com eficácia liberatória geral. 2. É consenso entre os integrantes deste Colegiado que o art. 855-D da CLT não cria a obrigação legal para que o juízo homologue todo e qualquer acordo extrajudicial proposto pelas partes. Para esta Relatora, todavia, constitui justo motivo para essa recusa, além das hipóteses em que o magistrado identificar vício de vontade ou ofensa ao ordenamento jurídico, a circunstância de o acordo conferir quitação total ao contrato de trabalho. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que a existência de cláusula de quitação total do contrato de trabalho, por si só, não constitui fator impeditivo para a homologação da transação, à míngua de previsão nos arts. 855-B a 855-E da CLT, de modo que a manutenção da decisão a quo implicaria em se negar vigência aos dispositivos que tratam sobre o procedimento de jurisdição voluntária, que privilegia a autocomposição perante a Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento pessoal desta Relatora .

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 855-B da CLT, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; e III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão do Tribunal Regional, homologar o acordo extrajudicial apresentado pelas partes. Ressalva de entendimento da Ministra Relatora, no sentido de que seria possível a recusa na hipótese.

Indexação

Extrajudicial; Quitação

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