TSTAg-Emb-Ag-EDCiv-RRAg 152-91.2019.5.09.0071
Ausência de ataque ao fundamento da decisão embargada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão embargada
- Óbice da Súmula 422, I, do TST
- Contrato Individual de Trabalho
- Horas in Itinere
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO EMBARGADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos, interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não atacado o fundamento do acórdão embargado. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Prescrição; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Condições da Ação