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Jurisprudências

TSTAg-RR-Emb 0010382-28.2024.5.15.0015

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Regime de compensação de jornada 12x36
  • Previsão em norma coletiva
  • Incidência da tese jurídica vinculante fixada no tema 1.046 pelo STF

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista da reclamada em consonância com entendimento prevalente nesta Corte, quanto à incidência e não distinção relevante da ratio decidendi do Tema 1.046 do STF no que se refere à pratica habitual de horas extras, ainda que na jornada 12X36, fixada mediante acordo coletivo. Isso porque, em se tratando de direito atrelado à jornada de trabalho, ele não é caracterizado como indisponível, podendo ser objeto de negociação em âmbito coletivo. Incidência do Tema-RG 1.046 do STF. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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