STJAgRg no HC 1.041.589
Tráfico e organização criminosa: nulidade
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Tráfico e organização criminosa
- Nulidade
- Cerceamento de defesa não verificado
- Documento não utilizado diretamente para fundamentar a condenação
- Prova que embasou a condenação integralmente presente nos autos
- Nulidade não configurada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. ALEGADA FALTA DE ACESSO À INTEGRALIDADE DO LAUDO PERICIAL DE DADOS EXTRAÍDOS DE APARELHO CELULAR. DOCUMENTO NÃO UTILIZADO DIRETAMENTE PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. PROVA QUE EMBASOU A CONDENAÇÃO INTEGRALMENTE PRESENTE NOS AUTOS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PROVIDO.
1. Alegação de cerceamento de defesa por falta de acesso à integralidade do laudo pericial onde constam as extrações dos dados armazenados em aparelho celular, supostamente utilizados para condenação do réu.
2. A partir das conclusões do Tribunal a quo, fica evidente que foi franqueado à defesa o pleno acesso ao processo onde constam as conversas extraídas do aparelho celular, bem como toda a prova que embasou a condenação dos réus está integralmente presente nos autos, de modo a afastar a ilegalidade apontada pelo insurgente.
3. Agravo Regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.