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Jurisprudências

TSTAIRR 1000716-55.2018.5.02.0371

Honorários advocatícios sucumbenciais: beneficiário da justiça gratuita

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Requisito do art. 896, § 1º
  • A, i, da CLT não atendido
  • Transcrição insuficiente
  • A, I, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO PROPOSTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não traz a fundamentação do acórdão recorrido para manter o pagamento de honorários sucumbenciais, o que não atende o disposto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Honorários Advocatícios

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