TSTAIRR 1000716-55.2018.5.02.0371
Honorários advocatícios sucumbenciais: beneficiário da justiça gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Requisito do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT não atendido
- Transcrição insuficiente
- A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO PROPOSTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não traz a fundamentação do acórdão recorrido para manter o pagamento de honorários sucumbenciais, o que não atende o disposto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Honorários Advocatícios