TSTAg-AIRR 274-33.2023.5.06.0141
Inovação recursal: julgamento extra petita
- Direito do Trabalho
- Inovação recursal
- Julgamento extra petita
- Inobservância dos pressupostos
- Recursais previstos no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS. RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da ré. 2. No recurso de revista, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado quanto aos temas recorridos, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT. 3. A inobservância de pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.