TSTAg-AIRR 0000965-72.2023.5.13.0005
Rito sumaríssimo: não cabimento
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. Nos termos da Súmula nº 218 do TST, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Assim, resta inviabilizada a pretensão recursal, uma vez que resultou incontroverso nos autos que o Recurso de Revista fora interposto contra acórdão proferido em Agravo de Instrumento. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 8 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator