TSTAg-AIRR 12100-45.2019.5.15.0109
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de transcrição do trecho da petição de embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição do trecho da petição de embargos de declaração
- Cerceamento do direito de defesa
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Equipamento de proteção individual
- Não atendimento das exigências do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não se admite o conhecimento do recurso de revista quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a parte recorrente não indicou, nas razões recursais, o trecho específico da petição dos embargos de declaração que evidencie a suposta omissão ou obscuridade enfrentada pelo Tribunal Regional, descumprindo, assim, o ônus processual que lhe incumbia, tal como previsto no art. 896, §1°-A, IV, da CLT . Agravo conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O que se observa do trecho transcrito pela parte é que o Regional concluiu que ausência de intimação do autor após a retificação do laudo pericial não acarreta o cerceamento do seu direito de defesa, tendo em vista que o momento oportuno para invocar a nulidade ora arguida seria na audiência de instrução, o que não fez, tendo em vista que declarou " que não há provas a realizar em audiência " (pág. 1.396). Portanto, conforme decidido pelo TRT, restou precluso o direito do autor de se insurgir contra o laudo pericial, nos termos do art. 795 da CLT, sendo que decisão em sentido contrário, no sentido de que a parte não teve ciência quanto à retificação do laudo pericial, nem mesmo na audiência de instrução, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas fáticas e jurídicas necessárias ao exame da lide, não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Equipamento de Proteção Individual - EPI; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional