TSTAIRO 1106-57.2019.5.23.0101
Erro grosseiro: a configuração de erro inescusável inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A parte reclamada se insurgiu contra o acórdão regional, mediante o qual não se conheceu do seu recurso ordinário por deserção, por meio de interposição do agravo de instrumento, o que não encontra guarida no caput do artigo 896 da CLT, segundo o qual o recurso cabível das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em grau de recurso ordinário e de agravo de petição é o recurso de revista. A configuração de erro inescusável inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.