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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100415-76.2021.5.01.0462

Base de cálculo: horas extras

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. O recurso de revista interposto pela parte ora agravante não foi admitido pela autoridade regional no tópico, não tendo sido interposto agravo de instrumento em face desta decisão quanto ao referido tema. Nesse contexto, está preclusa a discussão acerca da matéria suscitada em sede de recurso de revista, em razão da ausência de interposição de agravo de instrumento. Precedente desta Turma. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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