TSTAIRR 0000836-19.2025.5.08.0205
Férias: apelo desfundamentado
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Férias
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. FÉRIAS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Da leitura da minuta do agravo de instrumento, constatou-se que a parte agravante limitou-se a transcrever, ipsis litteris , suas razões de recurso de revista, abstendo-se de atacar o fundamento do despacho denegatório de admissibilidade, não tecendo uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, o presente apelo está desfundamentado, nos termos da Súmula 422 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise de transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator