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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 531-42.2021.5.13.0009

Honorários advocatícios sucumbenciais por parte do reclamado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios sucumbenciais por parte do reclamado
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Contradita da testemunha
  • Duração da jornada
  • Horas extras
  • Concessão da justiça gratuita à reclamante

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR PARTE DO RECLAMADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam o fundamento da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. DURAÇÃO DA JORNADA. HORAS EXTRAS. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL DE 10% DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO RECLAMADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 10% DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMANTE. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quando ao tema "tema "honorários advocatícios por parte do reclamado"; II) conhecer dos outros temas, negar provimento ao agravo, e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha

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