TSTAg-AIRR 1000058-93.2024.5.02.0056
Julgamento ultra petita: fGTS
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Julgamento ultra petita
- FGTS
- Verbas rescisórias
- Não cumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. FGTS. VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. 2. Na hipótese, não obstante a recorrente, no recurso de revista, transcreva os trechos do acórdão recorrido, não o faz de forma satisfatória a permitir a apreciação da controvérsia. 3. Com efeito, a parte limita-se a transcrever na íntegra a decisão recorrida, sem fazer nenhum destaque da tese combatida, o que desserve ao fim colimado, porquanto não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator