TSTAg-AIRR 21094-03.2017.5.04.0121
Compensação de jornada: atividade insalubre
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Atividade insalubre
- Ausência da licença prévia da autoridade competente (art. 60 da CLT)
- Não reconhecimento
- Julgados
- Compensação em Atividade Insalubre
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE (ART. 60 DA CLT). TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois a Sétima Turma tem reiteradamente decidido que o tópico " regime de compensação de trabalho em atividades insalubres, nos casos em que ausente a licença prévia da autoridade competente prevista no art. 60 da CLT " não oferece transcendência . Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação de Jornada; Compensação em Atividade Insalubre