TSTAg-AIRR 253-10.2016.5.20.0013
Julgamento extra petita: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Intervalo intrajornada
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INTERVALO INTRAJORNADA. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. No caso, restou consignado no acórdão prolatado pela Corte de origem que "Na inicial consta pedido de pagamento de horas extras atinentes ao intervalo intrajornada e reflexos". Diante desse contexto fático, não há falar em julgamento extra petita . Tem-se, ainda, que restou consignado pelo Tribunal Regional que: " ocasional ausência de causa de pedir seria motivo de inépcia do pedido, o que sequer foi suscitado pela reclamada na defesa ", bem como " em sua contestação (ID 68fc999) houve arguição de inépcia apenas no tocante ao pedido de pagamento de dobras pelo labor em feriados e domingos sem compensação ". No entanto, quanto a tais aspectos a recorrente não observa o que dispõem os incisos II e III do §1º-A do art. 896 da CLT, já que não realiza o cotejo analítico entre os dispositivos invocados em face do trecho transcrito nas razões recursais. Assim, verifica-se a inobservância do que dispõem os incisos II e III do §1º-A do art. 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional