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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 6600-69.2009.5.05.0030

Decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem, mantida por seus próprios fundamentos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. 3. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS COMPLEMENTARES. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Custas; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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