TSTAg-AIRR 0000002-05.2022.5.05.0011
Horas extras: intervalo intrajornada e interjornada
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada e interjornada
- Não enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Ausência de poderes de gestão e de gratificação de função
- Controle de jornada configurado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE PODERES DE GESTÃO E DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONTROLE DE JORNADA CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que afastara o enquadramento do reclamante na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, ao fundamento de que a prova oral demonstrou que o autor, embora exercesse a função de chefe de seção, não detinha efetivos poderes de mando e gestão, atuando subordinado ao chefe de operações e ao gerente da loja, responsáveis pela fiscalização das atividades, definição de escalas e controle dos horários. Registrou, ainda, que o Reclamante apenas repassava orientações aos auxiliares do setor e que não houve comprovação do pagamento de gratificação de função superior a 40% do salário efetivo, requisito previsto no parágrafo único do art. 62 da CLT. Diante desse contexto fático, concluiu pela existência de controle de jornada, mantendo a condenação ao pagamento de horas extras, inclusive pela supressão dos intervalos intrajornada e interjornada. Assim, para se concluir de forma diversa, nos termos pretendidos pela agravante, seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.